terça-feira, 22 de abril de 2014

OUTROS BENEFICIOS

Ainda relacionado ao holerite, vejamos outros benefícios.




Além desses benefícios previstos por lei, os empregados podem ter outros benefícios que não estão inclusos no salário, mas que podem fazer a diferença entre escolher um ou outro emprego. Veja alguns.
Vale-refeição -  Com um ticket, que o funcionário recebe, é possível pagar seu almoço nos dias que trabalha. O valor do ticket varia de empresa para empresa, de cidade para cidade. Assim, como varia o critério de desconto do benefício. Há empresas, por exemplo, que não descontam. Outras descontam apenas uma parte. É bom saber qual é esse valor antes do primeiro holerite.


Vale-transporte
 – O vale-transporte é uma ajuda de custo para o funcionário na sua locomoção até o trabalho. O valor do vale-transporte varia de acordo com o número de conduções que o trabalhador vai tomar. O desconto por ele, no entanto, é fixo, vai até 6% do total do salário. Assim, o empregado que recebe um salário-mínimo (valores de novembro de 2008) terá um desconto de um pouco mais de R$ 24, mesmo gastando mais do que isso de transporte por mês.

Plano de saúde – Algumas empresas oferecem para os seus funcionários, além dos serviços do SUS que são universais, planos de saúde privados com desconto. O valor a ser descontado e o perfil do plano varia de empresa para empresa.  

Seguro de vida – Algumas empresas oferecem seguros de vida para seus funcionários como forma de benefícios.

Salário-Família - Essa modalidade de benefício é voltada para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. . Importante: este benefício é exclusivo para trabalhadores empregados e os avulsos. Demais categorias de trabalhadores (empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos) não têm direito ao salário-família.

Tabela do Salário Família - O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual à remuneração máxima da tabela do salário família. Clique no link abaixo e veja a tabela:



Janaína


Referência:

Luís Indriunas

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