Trabalhador não
pode ser demitido por ser dependente químico?
De acordo com a pesquisa “O Impacto das
Drogas no Ambiente e no Mercado de Trabalho”, divulgada pelo Observatório do
Mercado de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2005, o
abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingem, de forma
direta e indireta, mais de 50% da população brasileira.
Na lista destas substâncias psicoativas incluem-se desde as chamadas drogas lícitas (as que são vendidas legalmente), como o cigarro e o álcool, até as consideradas ilegais, como a maconha, a cocaína e o crack, entre outras. O que estas substâncias têm em comum é que todas elas podem causar dependência química em seus usuários.
A dependência química é um estado resultante do uso habitual destas substâncias, no qual, quando há descontinuidade no uso da droga, aparecem sintomas físicos e psicológicos negativos de abstinência. Estes sintomas fazem com que o usuário tenha uma necessidade compulsiva daquela droga, situação que foge de sua própria vontade e controle.
Hoje, a dependência química é considerada uma doença crônica (que não tem cura, mas pode ser controlada) e progressiva (se não for tratada, tende a se agravar). Além disso, é uma doença extremamente democrática, pois afeta pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, não importando o nível socioeconômico ou intelectual.
A dependência química também pode levar a outras enfermidades, tais como pancreatite, cirrose hepática, hepatite, câncer na boca e nos aparelhos respiratórios, doenças circulatórias e digestivas, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), anemia, pneumonia, úlcera, tromboses, diabetes e transtornos psíquicos, entre outros. Trata-se de uma doença biopsicossocial, que provoca separações de casais, alienação social e perda de emprego.
Dependência química e trabalho
Mas, o que acontece com o trabalhador dependente químico, no caso de ele usar a substância psicoativa da qual é dependente durante o expediente do trabalho? Ou, ainda, se devido aos efeitos desta substância o trabalhador se ausentar do trabalho, ou chegar atrasado?
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é necessário fazer uma análise cautelosa e em parceria com um profissional da área médica. O objetivo é constatar se o empregado é apenas um abusador eventual da substância ou se ele já possui um quadro de dependência.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado que comparece embriagado de forma habitual ao serviço, ou que de algum modo prejudique suas tarefas, pode ser demitido por justa causa. Esse dispositivo obviamente alcança o uso de outras drogas além do álcool.
Mas a Justiça do Trabalho recomenda ao empregador que verifique se essa situação não consiste em uma dependência química, pois a dependência é uma doença. Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido, mas o afastado do trabalho para tratamento de saúde com encaminhamento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conforme a legislação brasileira, o empregado que possui dependência química
deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma
punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias
decorrentes do afastamento. A partir desse momento o trabalhador passará a
gozar do benefício previdenciário, ficando a recuperação a cargo do sistema de
saúde pública.
Segundo um relatório do Ministério da Previdência Social divulgado em 2008, a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho no país para tratar a dependência química. O problema ocorre em todas as profissões do setor público e privado. As substâncias mais consumidas são: álcool, maconha, cocaína e anfetaminas.
No Brasil, o dependente químico pode procurar tratamento gratuito no SUS. Para mais informações ligue para o Disque Saúde: 0800 61 1997. A ligação é gratuita.
Em análise:
Em primeiro lugar: não seja movido pelo preconceito!
É um assunto extremamente sério! O RH precisa tomar muito cuidado na hora de lidar com a pessoa em questão e em não deixar que a vida pessoal do cooperador seja exposta aos demais departamentos da empresa. Veja uma das respostas dada pela mestre em psicologia e especialista em dependência química Dra. Dorit Verea ao RH.com.br:
É um assunto extremamente sério! O RH precisa tomar muito cuidado na hora de lidar com a pessoa em questão e em não deixar que a vida pessoal do cooperador seja exposta aos demais departamentos da empresa. Veja uma das respostas dada pela mestre em psicologia e especialista em dependência química Dra. Dorit Verea ao RH.com.br:
“RH.com.br – O número de
profissionais com algum tipo de dependência é significativo?
Dorit Verea –
Infelizmente sim. Existem em torno de 10 a 15% de funcionários com problemas de
dependência química como, por exemplo, álcool e outras drogas, sem contabilizar
outras como compulsões como jogo patológico, comprador compulsivo, dependência
de sexo, internet, academia e outros. Para se ter uma ideia, cerca de 71% dos
usuários de drogas estão empregados. Recentes estudos concluíram que 80% dos
usuários de cocaína e 70% dos americanos viciados em algum tipo de droga
possuem empregos fixos. No Brasil, tais índices diferenciam muito dos
americanos."
Temos que encarar essa realidade
dentro de nossas empresas. O RH precisa entender e saber como abordar esse
assunto quando identificar um funcionário que esteja com esse tipo de problema.
Segue abaixo o endereço para ler toda o artigo que é muito válido:
Não basta a empresa desenvolver um programa sem que ela invista no preparo de um RH qualificado para tratar com a questão quer para orientação ou para internação (em caso crônico). O RH irá prestar, vamos chamar de primeiro socorrros, então ele tem que saber como fazer. Infelizmente, esta é a realidade e exige muito tato, cidadania e humanidade.
Caso alguém precise de uma boa referência visite o site:
Caso alguém precise de uma boa referência visite o site:
William
Referência:
1 - Licença Médica (imagem) - http://vivabem.band.uol.com.br/saude/noticia/?id=100000585046&t=
2 - http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/trabalhador-nao-pode-ser-demitido-por-ser-dependente-quimico
3 - http://www.rh.com.br/Portal/Qualidade_de_Vida/Entrevista/4518/drogas-nem-as-empresas-estao-livres.html
4 - Imagem jornal: http://saemac.blogspot.com.br/2011/07/afastamento-do-trabalho-por-uso-de.html
5 - Imagem jornal: http://www.rebomeg.com.br/


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