CLT garante benefícios ao trabalhador, mas não todos
Lei trabalhista não prevê vale-alimentação, assistência médica e odontológica e seguro de vida; benefícios como estes devem ser acertados com o apoio dos sindicatos
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege o trabalhador que tem registro em carteira de trabalho. Entre os seus principais direitos reservados a quem está empregado estão os de receber: salário, férias remuneradas, vale-transporte, 13° salário, depósito do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), hora extra, hora noturna, verbas rescisórias e adicionais de periculosidade e insalubridade.
Outros benefícios
Além desses benefícios previstos por lei, os empregados podem ter outros benefícios que não estão inclusos no salário, mas que podem fazer a diferença entre escolher um ou outro emprego. Veja alguns.
- Vale-refeição - Com um ticket, que o funcionário recebe, é possível pagar seu almoço nos dias que trabalha. O valor do ticket varia de empresa para empresa, de cidade para cidade. Assim, como varia o critério de desconto do benefício. Há empresas, por exemplo, que não descontam. Outras descontam apenas uma parte. É bom saber qual é esse valor antes do primeiro holerite.
- Vale-transporte – O vale-transporte é uma ajuda de custo para o funcionário na sua locomoção até o trabalho. O valor do vale-transporte varia de acordo com o número de conduções que o trabalhador vai tomar. O desconto por ele, no entanto, é fixo, vai até 6% do total do salário. Assim, o empregado que recebe um salário-mínimo (valores de novembro de 2008) terá um desconto de um pouco mais de R$ 24, mesmo gastando mais do que isso de transporte por mês.
- Plano de saúde – Algumas empresas oferecem para os seus funcionários, além dos serviços do SUS que são universais, planos de saúde privados com desconto. O valor a ser descontado e o perfil do plano varia de empresa para empresa.
- Seguro de vida – Algumas empresas oferecem seguros de vida para seus funcionários como forma de benefícios.
Essa modalidade de benefício é voltada para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. . Importante: este benefício é exclusivo para trabalhadores empregados e os avulsos. Demais categorias de trabalhadores (empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos) não têm direito ao salário-família.
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TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA
O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.
| VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2014
| R$ 682,50 | R$ 35,00 |
| R$ 682,51 a R$ 1.025,81 |
R$ 24,66
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A Partir de 01/01/2013
| R$ 646,55 | R$ 33,16 |
| R$ 646,56 a R$ 971,78 | R$ 23,36 | |
A Partir de 01/01/2012
| R$ 608,80 | R$ 31,22 |
| R$ 608,81 a R$ 915,05 | R$ 22,00 | |
A Partir de 01/07/2011
| Até R$ 573,91 | R$ 29,43 |
| De R$ 573,92 a R$ 862,60 | R$ 20,74 | |
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011
| Até R$ 573,58 | R$ 29,41 |
| De R$ 573,59 a R$ 862,11 | R$ 20,73 | |
A Partir de 01/01/2010
| Até R$ 539,03 | R$ 27,64 |
| De R$ 539,04 a R$ 810,18 | R$ 19,48 | |
de 01/01/2010 a 29.06.2010 (ver nota)
| Até R$ 531,12 | R$ 27,24 |
| De R$ 531,13 a R$ 798,30 | R$ 19,19 | |
de 01/02/2009 a 31.12.2009
| Até R$ 500,40 | R$ 25,66 |
| De R$ 500,41 a R$ 752,12 | R$ 18,08 | |
de 01/03/2008 a 31/01/2009
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Até R$ 472,43
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R$ 24,23
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De R$ 472,44 a R$ 710,08
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R$ 17,07
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de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007)
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Até R$ 449,93
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R$ 23,08
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De R$ 449,94 a R$ 676,27
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R$ 16,26
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de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006)
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Até R$ 435,56
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R$ 22,34
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De R$ 435,57 a R$ 654,67
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R$ 15,74
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de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006)
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Até R$ 435,52
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R$ 22,33
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De R$ 435,53 a R$ 654,61
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R$ 15,74
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de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria MPS 822/2005)
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até R$ 414,78
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R$ 21,27
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de R$ 414,79 a R$ 623,44
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R$ 14,99
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de 01/05/04 a 30/04/05 (MP 182/2004)
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até R$ 390,00
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R$ 20,00
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de R$ 390,01 a R$ 586,19
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R$ 14,09
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| de 01/06/03 a 30/04/04 |
até R$ 560,81
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R$ 13,48
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| de 01/06/02 a 31/05/03 | até R$ 468,47 | R$ 11,26 |
| de 01/06/01 a 31/05/02 | até R$ 429,00 | R$ 10,31 |
| de 01/06/00 a 31/05/01 | até R$ 398,48 | R$ 9,58 |
| de 01/06/99 a 31/05/00 | até R$ 376,60 | R$ 9,05 |
| de 01/01/99 a 31/05/99 | até R$ 360,00 | R$ 8,65 |
| de 01/12/98 a 31/12/98 | até R$ 324,45 acima R$ 324,46 | R$ 8,65 R$ 1,07 |
| de 01/06/98 a 30/11/98 | até R$ 324,45 acima de R$ 324,45 | R$ 8,65 R$ 1,07 |
| de 01/06/97 a 31/05/98 | até R$ 309,56 acima de R$ 309,56 | R$ 8,25 R$ 1,02 |
| de 01/01/97 a 31/05/97 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,27 | R$ 7,67 R$ 0,95 |
| de 01/05/96 a 31/12/96 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,27 | R$ 7,66 R$ 0,95 |
| de 01/05/95 a 30/04/96 | até R$ 249,80 acima de R$ 249,80 | R$ 6,66 R$ 0,83 |
| de 01/07/94 a 30/04/95 | até R$ 174,86 acima de R$ 174,86 | R$ 4,66 R$ 0,58 |
Depois, de tantas, conquistas devemos nos unir para conseguirmos melhoria salarial e profissional. E fazermos nossa parte para manter e aprimorarmos o que conquistamos. E uma boa conversa com o RH e a Direção de uma empresa, podemos conseguir Benefícios cabíveis às duas partes.
Janaina
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