domingo, 27 de abril de 2014

CLT

                              
CLT garante benefícios ao trabalhador, mas não todos


Lei trabalhista não prevê vale-alimentação, assistência médica e odontológica e seguro de vida; benefícios como estes devem ser acertados com o apoio dos sindicatos





         A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege o trabalhador que tem registro em carteira de trabalho. Entre os seus principais direitos reservados a quem está empregado estão os de receber: salário, férias remuneradas, vale-transporte, 13° salário, depósito do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), hora extra, hora noturna, verbas rescisórias e adicionais de periculosidade e insalubridade. 


      Benefícios como vale-alimentação, assistência médica e odontológica e seguro de vida não estão previstos na CLT, portanto não fazem parte da obrigação da empresa com seus empregados. Eles passam a ser direitos do trabalhador quando negociados entre sindicatos e empresas e vão variar de acordo com a classe a qual o funcionário pertence. Existem dois tipos de negociação: a convenção coletiva e o acordo. 

      Na convenção coletiva, os sindicatos dos trabalhadores se reúnem com os dos empregadores para negociar não só benefícios, mas também os valores de piso salarial, gratificações, horas extras e vales. O que for definido na convenção coletiva passa a valer para toda categoria pertencente a estes sindicatos. 

   Nos acordos, os sindicatos dos trabalhadores se reúnem com uma determinada empresa e as regras estabelecidas neste encontro ficam valendo apenas para os funcionários desta companhia. 

    Para saber exatamente quais são os benefícios aos quais você tem direito, procure o seu sindicato. A maioria deles disponibiliza, no próprio site, o que ficou definido na convenção, que acontece uma vez por ano.

                               Outros benefícios


        Além desses benefícios previstos por lei, os empregados podem ter outros benefícios que não estão inclusos no salário, mas que podem fazer a diferença entre escolher um ou outro emprego. Veja alguns.
  • Vale-refeição -  Com um ticket, que o funcionário recebe, é possível pagar seu almoço nos dias que trabalha. O valor do ticket varia de empresa para empresa, de cidade para cidade. Assim, como varia o critério de desconto do benefício. Há empresas, por exemplo, que não descontam. Outras descontam apenas uma parte. É bom saber qual é esse valor antes do primeiro holerite.

  • Vale-transporte – O vale-transporte é uma ajuda de custo para o funcionário na sua locomoção até o trabalho. O valor do vale-transporte varia de acordo com o número de conduções que o trabalhador vai tomar. O desconto por ele, no entanto, é fixo, vai até 6% do total do salário. Assim, o empregado que recebe um salário-mínimo (valores de novembro de 2008) terá um desconto de um pouco mais de R$ 24, mesmo gastando mais do que isso de transporte por mês.
  • Plano de saúde – Algumas empresas oferecem para os seus funcionários, além dos serviços do SUS que são universais, planos de saúde privados com desconto. O valor a ser descontado e o perfil do plano varia de empresa para empresa.   
  • Seguro de vida – Algumas empresas oferecem seguros de vida para seus funcionários como forma de benefícios.



Salário-família

Essa modalidade de benefício é voltada para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. . Importante: este benefício é exclusivo para trabalhadores empregados e os avulsos. Demais categorias de trabalhadores (empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos) não têm direito ao salário-família.



TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

        O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.


VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2014
R$ 682,50R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81
R$ 24,66
A Partir de 01/01/2013
R$ 646,55R$ 33,16
R$ 646,56  a R$ 971,78R$ 23,36
A Partir de 01/01/2012
R$ 608,80R$ 31,22
R$ 608,81  a R$ 915,05R$ 22,00
A Partir de 01/07/2011
Até R$ 573,91R$ 29,43
De R$ 573,92 a R$ 862,60R$ 20,74
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011
Até R$ 573,58R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11R$ 20,73
A Partir de 01/01/2010
Até R$ 539,03R$ 27,64
De R$ 539,04 a R$ 810,18R$ 19,48
de 01/01/2010 a 29.06.2010 (ver nota)
Até R$ 531,12R$ 27,24
De R$ 531,13 a R$ 798,30R$ 19,19
de 01/02/2009 a 31.12.2009
Até R$ 500,40R$ 25,66
De R$ 500,41 a R$ 752,12R$ 18,08
de 01/03/2008 a 31/01/2009
Até R$ 472,43
R$ 24,23
De R$ 472,44 a R$ 710,08
R$ 17,07
de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007)
Até R$ 449,93
R$ 23,08
De R$ 449,94 a R$ 676,27
R$ 16,26
de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006)
Até R$ 435,56
R$ 22,34
De R$ 435,57 a R$ 654,67
R$ 15,74
de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006)
Até R$ 435,52
R$ 22,33
De R$ 435,53 a R$ 654,61
R$ 15,74
de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria MPS 822/2005)
até R$ 414,78
R$ 21,27
de R$ 414,79 a R$ 623,44
R$ 14,99
de 01/05/04 a 30/04/05 (MP 182/2004)
até R$ 390,00
R$ 20,00
de R$ 390,01 a R$ 586,19
R$ 14,09
de 01/06/03 a 30/04/04
até R$ 560,81
R$ 13,48
de 01/06/02 a 31/05/03
até R$ 468,47
R$ 11,26
de 01/06/01 a 31/05/02
até R$ 429,00
R$ 10,31
de 01/06/00 a 31/05/01
até R$ 398,48
R$ 9,58
de 01/06/99 a 31/05/00
até R$ 376,60
R$ 9,05
de 01/01/99 a 31/05/99
até R$ 360,00
R$ 8,65
de 01/12/98 a 31/12/98
até R$ 324,45
acima R$ 324,46
R$ 8,65
R$ 1,07
de 01/06/98 a 30/11/98
até R$ 324,45
acima de R$ 324,45
R$ 8,65
R$ 1,07
de 01/06/97 a 31/05/98
até R$ 309,56
acima de R$ 309,56
R$ 8,25
R$ 1,02
de 01/01/97 a 31/05/97
até R$ 287,27
acima de R$ 287,27
R$ 7,67
R$ 0,95
de 01/05/96 a 31/12/96
até R$ 287,27
acima de R$ 287,27
R$ 7,66
R$ 0,95
de 01/05/95 a 30/04/96
até R$ 249,80
acima de R$ 249,80
R$ 6,66
R$ 0,83
de 01/07/94 a 30/04/95
até R$ 174,86
acima de R$ 174,86
R$ 4,66
R$ 0,58


 Depois, de tantas, conquistas devemos nos unir para conseguirmos melhoria salarial e profissional. E fazermos nossa parte para manter e aprimorarmos o que conquistamos. E uma boa conversa com o RH e a Direção de uma empresa, podemos conseguir Benefícios cabíveis às duas partes.


                                                                                                                                                 Janaina

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